DECRETO N.º 1.955 - de 20 de dezembro de 1977.
Aprova o Regulamento da Secretaria de Serviços Municipais.
O Prefeito Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõem o Decreto n.º 1.922, de 29 de setembro de 1977 e o Decreto n.º 1.954, de 15 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Serviços Municipais.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor em 1.º de janeiro de 1978.
Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, 20 de dezembro de 1977.
a) FRANCISCO ANTÔNIO DE MELLO REIS - Prefeito de Juiz de Fora
a) JOSÉ BAPTISTA DE PINHO - Secretário de Administração
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
TÍTULO I
Da Competência da Secretaria
Art. 1.º - Compete à Secretaria de Serviços Municipais desciplinar e fiscalizar as concessões ou permissões relacionadas com exploração do transporte coletivo urbano, do matadouro municipal e dos serviços funerários; executar a sinalização de trânsito; administrar o terminal rodoviário, as fazendas, o cemitério, a garagem, a oficina, a carpintaria e o Aeroporto do Município; supervisionar as feiras-livres; executar as atividades relativas à limpeza pública, fiscalizando, inclusive, a aplicação das posturas a ela pertinentes.
TÍTULO II
Da Estrutura
CAPÍTULO I
Da Organização Administrativa
Art. 2.º - A Secretaria de Serviços Municipais compreende os seguintes órgãos:
1. - Seção de Expediente
2. - Departamento de Manutenção
2.1 - Seção de Carpintaria
2.2 - Serviço de Oficina
2.3 - Serviço de Abastecimento de Veículos
3. - Departamento de Concessão e Permissões
3.1 - Divisão de Trânsito
3.1.2 - Seção de Transportes
3.1.2.1 - Serviço de Fiscalização
3.1.2.2 - Serviço de Autos de Aluguel
3.1.3 - Seção de Operação e Controle
3.1.3.1 - Serviço de Sinalização
3.1.4 - Serviço de Terminal Rodoviário
3.2 - Divisão de Atividades Diversas
3.2.1 - Serviço de Feiras Livres
3.2.2 - Serviço de Aeroporto
3.2.3 - Serviço de Matadouro
3.2.4 - Serviço de Fazendas
3.2.5 - Seção de Cemitérios e Funerárias
3.2.5.1 - Serviço de Cemitério Municipal
4. - Departamento de Limpeza Pública
4.1 - Seção de Coleta e Varredura
CAPÍTULO II
Do Secretário de Serviços Municipais
Art. 3.º - Compete ao Secretário de Serviços Municipais, ocupante de cargo em comissão:
I - opinar quanto à fixação de tarifas para o transporte coletivo urbano e automóveis de aluguel;
II - propor, ao Prefeito, a outorga de permissões para exploração dos serviços de transporte coletivo e de automóveis de aluguel;
III - propor, ao Prefeito, a revogação de concessões ou a cassação de permissões para a exploração dos serviços de transporte coletivo e de automóveis de aluguel;
IV - propor, ao Prefeito, a transferência de contratos de concessão, na forma da Lei;
V - decidir, terminativamente, os recursos interpostos, pelas concessionárias ou permissionárias de serviços de utilidade pública, contra penalidades a elas impostas;
VI - declarar indôneas as empresas transportadoras, na forma da Lei;
VII - intervir nas empresas transportadoras, na forma da Lei;
VIII- propor, ao Prefeito, a retomada dos serviços concedidos ou permitidos, para exploração direta;
IX - decidir, terminativamente, os recursos interpostos contra penalidades impostas em razão do descumprimento das posturas municipais relativas à limpeza urbana;
X - solicitar, ao Secretário da Fazenda,a inscrição em Dívida Ativa, das multas aplicadas em decorência da infração das posturas municipais relativas aos serviços de utilidade pública concedidos ou permitidos e à limpeza urbana.
CAPÍTULO III
Do Departgamento de Manutenção
Art. 4.º - Compete ao Departamento de Manutenção:
I - dirigir os serviços de garagem, organizando o atendimento dos diversos órgãos, no que se refere aos veículos de transporte de passageiros e de cargas e às máquinas pesadas;
II - gerir as oficinas e a carpintaria de propriedade do Município;
Art. 5.º - O Departamento de Manutenção será orientado por seu Diretor, ocupante de cargo em comissão.
CAPÍTULO IV
Do Departamento de Concessões e Permissões
Art. 6.º - Compete ao Departamento de Concessões e Permissões:
I - disciplinar e fiscalizar as concessões e permissões relacionadas com a exploração dos serviços de transporte coletivo urbano e de automóveis de aluguel, do matadouro municipal e dos serviços funerários;
II - executar a sinalização de trânsito;
III - administrar o terminal rodoviário, as fazendas, o cemitério e o Aeroporto do Município;
IV - supervisionar as feiras-livres.
Art. 7.º - O Departamento de Concessões e Permissões será orientado por seu Diretor, ocupante de cargo em comissão.
Parágrafo único - Compete ao Diretor do Departamento de Concessões e Permissões:
I - despachar os requerimentos de licenciamento de veículos;
II - aprovar as especificações técnicas exigidas para os veículos utilizados nos serviços de transporte coletivo e nos automóveis de aluguel;
III - opinar no que tange a tarifa para os serviços de transporte coletivo e de automóveis de aluguel;
IV - encaminhar, devidamente informados, ao Secretário, para despacho, os recursos interpostos pela concessionárias ou permissionárias de serviços de utilidade pública contra a aplicação de penalidades;
V - encaminhar, ao Secretário, relatório circunstaciado sobre as necessidades dos serviços de utilidade pública concedidos ou permitidos.
SEÇÃO I
Da Divisão de Trânsaito
Art. 8.º - Compete à Divisão de Trânsito:
I - disciplinar e fiscalizar as concessões ou permissões relacionadas coma exploração dos serviços de transporet coletivo urbano e de automóveis de aluguel, impondo penalidades pela infração dos preceitos legais pertinentes;
II - executar a sinalização de trânsito;
III - administrar o terinal rodoviário;
IV - emitir parecer em processos relativos à fixação de tarifas para o transporte coletivo urbano e os automóveis de aluguel e nos atinentes a outorga de permissões para a exploração dos serviços de transporte coletivo urbano e de automóveis de aluguel;
V - propor arevogação de concessões ou a cassação de permissões para a exploração dos serviços de transporte coletivo e de automóveis de aluguel;
VI - instruir os processos relativos a transferência de contratos de concessão;
VII - propor a declaração de inidoneidade das empresas transportadoras;
VIII- sugerir a intervenção nas empresas transportadoras.
Art. 9.º - A divisão de Trânsito será orientada por seu Diretor, ocupante de função gratificada.
SEÇÃO II
Da Divisão de Atividades Diversas
Art. 10 - Compete à Divisão de Atividades Diversass:
I - disciplinar e fiscalizar as concessões ou permissões relacionadas coma exploração do matadouro municipal e dos serviços funerários, impondo penalidades pela infração dos preceitos legal pertinentes;
II - administrear as fazendas, o cemitério e o Aeroporto do Município;
III - supervisionar as feiras-livres;
IV - emitir parecer em processos relativos à fixação de tarifas para o matadouro municipal e os serviços funerários;
V - propor a revogação de concessões ou a cassação de permissões para a exploração do matadouro municipal e dos serviços funerários.
Art. 11 - A Divisão de Atividades Diversas será orientada por seu Diretor, ocupante de função gratificada.
CAPÍTULO V
Do Departamento de Limpeza Pública
Art. 12 - Compete ao Departamento de Limpeza Pública executar as atividades relativas à limpeza pública e fiscalizar a aplicação das posturas a ela pertinentes.
Art. 13 - O Departamento de Limpeza Pública será orientado por seu Diretor, ocupante de cargo de comissão.
TÍTULO III
Das Disposições Finais
Art. 14 - O Secretário de Serviços Municipais será substituído, em seus impedimentos, pelo Diretor do Departamento de Concessões e Permissões.
Art. 15 - O Secretário de Serviços Municipais, no prazo de 90 (noventa) dias, baixará regimento interno definindo as atribuições das Seções e Serviços que integram a Secretaria.
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