Inclui a Divisão de Cemitérios e Funerárias na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras
Processo:
05234/1977 vol. 02
DECRETO Nº 4269 - de 19 de fevereiro de 1990.
Inclui a Divisão de Cemitérios e Funerárias na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 7.557, de 03 de julho de 1989 e nos termos do que determina o art. 32 da Lei nº 6.914, de 03 de julho de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - A estrutura organizacional do Departamento de Controle urbanístico definida no art. 2º do Regulamento da Secretaria Municipal de Obras, aprovado pelo Decreto nº 4.072, de 02 de dezembro de 1988, passa a ser integrada pela Divisão de Cemitérios e Funerarias.
Art. 2º - Compõem a Divisão de Cemitérios e Funerárias:
1 - Seção de Serviços Funerários;
2 - Seção do Cemiterio Municipal;
2.1 - Serviço de Obras e Manutenção.
Art. 3º - A Divisão de Cemitérios e Funerárias será orientada por seu Diretor, ocupante de função gratificada, a quem competirá:
I - administrar a manutenção,conservação, vigilância e fiscalização do cemitério Municipal;
II - coordenar e controlar a escala de pessoal de vigilância e limpeza do Cemitério Municipal;
III- disciplinar e fiscalizar os serviços funerarios prestados por concessionarios ou permissionarios;
IV - exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela legislação em vigor.
Art. 4º - O Secretário Municipal de Obras baixará, no prazo de sessenta dias, Portaria dispondo sobre as atribuições das Seções e Serviços que integram a Divisão de Cemitérios e Funerarias.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de fevereiro de 1990.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração.
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