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| Norma: | Decreto do Executivo 07701 / 2003 (revogada) | ||||
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| Data: | 06/01/2003 | ||||
| Ementa: | Define as hipóteses de indução a erro nos termos do art. 5.º, parágrafo único da Lei n.º 10.354, de 17 de dezembro de 2002. | ||||
| Processo: | 07681/1978 vol. 11 | ||||
| Publicação: | Tribuna de Minas em 07/01/2003 | ||||
| Vides: |
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| DECRETO N.º 7701 - de 06 de janeiro de 2003. Define as hipóteses de indução a erro nos termos do art. 5.º,parágrafo único da Lei n.º 10.354, de 17 de dezembro de 2002. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei n.º 10.354, de 17 de dezembro de 2002, DECRETA: Art. 1.º - O prestador do serviço é o sujeito passivo responsável pelo pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN nos casos em que induzir a fonte retentora, tomadora do serviço, a erro. Art. 2.o - Considera-se indução a erro: I - emitir nota fiscal com a alíquota do ISSQN incorreta, ou seja, alíquota que não corresponda ao serviço prestado, de acordo com a Lei n.º 5.546, de 26 de dezembro de 1978 (Código Tributário Municipal); II - emitir nota fiscal com a base de cálculo do ISSQN incorreta; III - emitir nota fiscal com o valor do ISSQN incorreto; IV - emitir nota fiscal com abatimento de material em desacordo com a legislação municipal vigente; V - deixar de comunicar alteração cadastral à Prefeitura de Juiz de Fora e apresentar cartão de inscrição municipal ou certidão que não mais corresponda à situação real, para elidir a retenção na fonte nos termos dos artigos 10, 12, 14 e 15 da Lei n.º 10.354/2002. Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de janeiro de 2003. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos. | |||||
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