Norma:Lei 08078 / 1992
Data:11/05/1992
Ementa:Dá nova redação a dispositivos de Lei.
Processo:05483/1991 vol. 01


LEI N.º 8.078 - de 11 de maio do 1992.

Dá nova redação a dispositivo de Lei.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - No art. 3.º, da Lei n.° 7.998 de 19 de dezembro de 1991, onde se lê:

SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO ............CR$ 5.000.000,00

LEIA-SE:

CONSELHO CENTRAL DIOCESANO DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO DE JUIZ DE FORA .......Cr$ 5.000.000,00

Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de maio de 1992.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração.


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