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| Norma: | Lei 08078 / 1992 |
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| Data: | 11/05/1992 |
| Ementa: | Dá nova redação a dispositivos de Lei.
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| Processo: | 05483/1991 vol. 01 |
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LEI N.º 8.078 - de 11 de maio do 1992.
Dá nova redação a dispositivo de Lei.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - No art. 3.º, da Lei n.° 7.998 de 19 de dezembro de 1991, onde se lê:
SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO ............CR$ 5.000.000,00
LEIA-SE:
CONSELHO CENTRAL DIOCESANO DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO DE JUIZ DE FORA .......Cr$ 5.000.000,00
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de maio de 1992.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração. |
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