![]() |
| Norma: | Lei 08248 / 1993 | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Data: | 20/05/1993 | ||||
| Ementa: | Dispõe sobre norma a ser obedecida em depósitos de pneumáticos. | ||||
| Processo: | 01957/1993 vol. 01 | ||||
| Vides: |
|
||||
| LEI N.º 8.248 - de 20 de maio de 1993. Dispõe sobre norma a ser obedecida em depósitos de pneumáticos. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - É estabelecida a obrigatoriedade da instalação de cobertura nos depósitos de pneumáticos, localizados no Município. Art. 2.º - Aos infratores da presente Lei serão aplicadas penalidades e multas a serem fixadas em Decreto. Art. 3.º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a regulamentar esta Lei, no prazo de 15 (quinze) dias, especialmente quanto ao disposto no artigo anterior e no tocante materiais e técnicas a serem utilizados para cumprimento do art. 1.º. Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de maio de 1993. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração. | |||||
09/06/2026 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | |||||