Norma:Lei 08248 / 1993
Data:20/05/1993
Ementa:Dispõe sobre norma a ser obedecida em depósitos de pneumáticos.
Processo:01957/1993 vol. 01
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 04809 de 29/06/1993 - Regulamentação Total


LEI N.º 8.248 - de 20 de maio de 1993.

Dispõe sobre norma a ser obedecida em depósitos de pneumáticos.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - É estabelecida a obrigatoriedade da instalação de cobertura nos depósitos de pneumáticos, localizados no Município.

Art. 2.º - Aos infratores da presente Lei serão aplicadas penalidades e multas a serem fixadas em Decreto.

Art. 3.º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a regulamentar esta Lei, no prazo de 15 (quinze) dias, especialmente quanto ao disposto no artigo anterior e no tocante materiais e técnicas a serem utilizados para cumprimento do art. 1.º.

Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de maio de 1993.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração.


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