O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 2.º e o art. 29, e demais disposições da Lei n.º 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o que determinam os incisos I e IX do art. 30 e § 1.º do art. 216 da Constituição Federal, e considerando:
I – o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II – registrar, há 77 anos, o meio-dia;
III – ser parte da vida urbana dos juizforanos, registrando importantes momentos;
IV – os termos e a documentação constantes no processo administrativo da PJF n.º 3462/2004,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica registrado, nos termos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937, do Decreto-Lei n.º 3551, de 04.08.2000 e da Lei n.º 10.777, de 15 de julho de 2004, o primeiro bem de natureza imaterial de Juiz de Fora, o Apito do Meio Dia.
Art. 2.º - Fica autorizada a inscrição no Livro de Registro observando-se o que prescreve o presente Decreto.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de agosto de 2004.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Diretora de Administração e Recursos Humanos.
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