Regulamenta a participação em Cursos de Extensão, Seminário, Congressos ou Conferências.
Publicação:
Tribuna de Minas em 08/04/2003
RESOLUÇÃO N.º 001/2003-DARH
Regulamenta a participação em Cursos de Extensão, Seminário, Congressos ou Conferências.
O Diretor de Administração e Recursos Humanos - DARH, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso I, do art. 6.º, do Decreto n.º 7251, de 04 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1.º - A participação em Cursos de Extensão, Seminários, Congressos ou Conferências, que não são da competência da EGM-PJF, deverão ser submetidos à Gerência de Pessoas-DARH para autorizar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Parágrafo único - O pedido de participação deverá ser encaminhado à Gerência de Pessoas-DARH, devidamente autorizado pelo titular da Unidade Administrativa, contendo os seguintes dados:
a) Nome do Curso, Seminário, Congresso ou Conferência;
b) Instituição promotora;
c) Período;
d) Local;
e) Ementa;
f) Preço por participante e/ou global;
g) Justificativa fundamentada da relação do evento com as funções desempenhadas pelo servidor.
Art. 2.º - Os participantes deverão apresentar à Gerência de Pessoas/DARH, no prazo de 5 (cinco) dias de seu retorno, relatório das atividades e apresentação do Certifiado de Participação no Curso, Seminário, Congresso ou Conferência.
Parágrafo único - O relatório de atividade deverá conter:
a) Nome do Curso, Seminário, Congresso ou Conferência;
b) Instituição promotora;
c) Período;
d) Local;
e) Conteúdo resumido do tema tratado e aplicação nas atividades desenvolvidas pelo servidor.
Art. 3.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de abril de 2003.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.
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