Institui o Dia Municipal do Idoso no dia 09 de maio de cada ano e dá outras providências.
Processo:
05206/1998 vol. 02
Publicação:
Tribuna de Minas em 29/12/2006 página 08
LEI Nº 11.274 – de 28 de dezembro de 2006.
Institui o Dia Municipal do Idoso no dia 09 de maio de cada ano e dá outras providências.
Mens. nº 3569, de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Juiz de Fora o Dia Municipal do Idoso, a ser comemorado no dia 09 de maio de cada ano.
Art. 2º Constarão das comemorações do dia previsto no art. 1º, dentre outras, as seguintes promoções alusivas ao tema do idoso:
I - exposição de trabalhos;
II - concursos;
III - campanhas informativas e educativas;
IV - distribuição dirigida do Estatuto do Idoso;
V - panfletagem;
VI - palestras, fóruns de debates e seminários;
VII - divulgação dos trabalhos realizados pela rede de atendimento de atenção a pessoa idosa;
VIII - visitas a instituições que abrigam idosos;
IX - apresentações culturais;
X - capacitação de gestores, dirigentes de instituições, lideranças comunitárias, profissionais da área e estudantes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2006.
a) JOSÉ EDUARDO ARAÚJO - Vice Prefeito em exercício no cargo de Prefeito.
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
05/02/2026 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br