Cria o Conselho Consultivo da Reserva Biológica Municipal Poço D’Anta.
Publicação:
Tribuna de Minas em 20/01/2007 página 10
PORTARIA Nº 5812
Cria o Conselho Consultivo da Reserva Biológica Municipal Poço D’Anta.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, considerando o art. 29 da Lei nº 9985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou, e; considerando as proposições apresentadas pelo movimento de mobilização das comunidades do entorno e instituições governamentais e sociedade civil organizadas constantes do Processo PJF nº 3206/2006:
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Reserva Biológica Municipal Poço D’Anta, doravante denominado Conselho Rebio Poço D’Anta, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação conforme a Lei nº 9985/2000 – SNUC.
Art. 2º O Conselho Consultivo da Rebio Poço D’Anta será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades civil organizada, de forma paritária:
I - dois representantes da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA/JF, sendo um titular e um suplente;
II - dois representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, sendo um titular e um suplente;
III - dois representantes do Instituto Estadual de Florestas – IEF, sendo um titular e um suplente;
IV - dois representantes da 27ª Companhia Especializada em Trânsito e Meio Ambiente, sendo um titular e um suplente;
V - dois representantes da Companhia de Saneamento Municipal – CESAMA, sendo um titular e um suplente;
VI - dois representantes do Instituo de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF/ICB, sendo um titular e um suplente;
VII - dois representantes da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica da Prefeitura de Juiz de Fora, sendo um titular e um suplente;
VIII - dois representantes da Secretaria Estadual de Educação, sendo um titular e um suplente;
IX - dois representantes da Secretaria de Educação de Juiz de Fora, sendo um titular e um suplente;
X - dois representante da Procuradoria Geral do Município, sendo um titular e um suplente;
XI - dois representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA, sendo um titular e um suplente;
XII - dois representantes da Câmara Municipal, sendo um titular e um suplente;
XIII - dois representantes da Empresa Municipal de Pavimentação – EMPAV, sendo um titular e um suplente;
XIV - dois representantes do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, sendo um titular e um suplente;
XV - dois representantes da Secretaria de Segurança pública e Defesa Social - Subsecretaria de Defesa Civil/PJF, sendo um titular e um suplente;
XVI - dois representantes da Secretaria de Administração e Recursos Humanos/PJF, sendo um titular e um suplente;
XVII - um representante da Escola Estadual Cândido Motta Filho como titular e um representante do Movimento Jovem e Crescer como suplente;
XVIII - um representante da Escola Municipal Irineu Guimarães como titular e um representante da Escola Municipal Antônio Faustino com suplente;
XIX - um representante da Escola Estadual Ali Halfeld como titular e um representante da Sociedade Pró Melhoramento do Bairro de Lourdes como suplente;
XX - um representante da Escola Municipal Olinda de Paula Magalhães como titular e um representante da Sociedade Pró Melhoramento do Bairro Jardim Esperança como suplente;
XXI - dois representantes da ONG PREA, sendo um titular e um suplente;
XXII - dois representantes da ONG AMA JF, sendo um titular e um suplente;
XXIII - um representante da ONG Instituto Cidade como titular e um representante da ONG PEGASUS como suplente;
XXIV - dois representantes da Câmara de Biodiversidade do CONDEMA, sendo um titular e um suplente;
XXV - um representante as Sociedade Pró Melhoramento do Bairro São Bernardo como titular e um representante do Conselho Local de Saúde do Bairro São Benedito como suplente;
XXVI - dois representantes do Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora (CES), sendo um titular e um suplente;
XXVII - um representante da Sociedade Pró Melhoramento do Bairro JK como titular e um representante da Escola Municipal Belmira Duarte como suplente;
XXVIII - um representante do Conselho Municipal de Saúde como titular e um representante do Conselho Regional de Saúde como suplente;
XXIX - um representante do Esporte Clube São Carlos como titular e um representante do Movimento Integrado Vida e Cidadania como suplente;
XXX - dois representantes do Comitê da Bacia Hidrográfica dos afluentes dos Rios Preto e Paraibuna, sendo um como titular e um suplente;
XXXI - um representante da Universidade Presidente Antônio Carlos (UNIPAC) como titular e um representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da UFJF como suplente;
XXXII - dois representantes da BELGO – Grupo ARCELOR – Juiz de Fora, sendo um titular e um suplente.
Art. 3º O mandato do Conselheiro é dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.
Art. 4º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho da Rebio Poço D’Anta serão fixados em Regimento Interno.
Art. 5º O Conselho tem um prazo máximo de 90 dias para aprovação do Regimento Interno.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de janeiro de 2007.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
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