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| Norma: | Decreto do Executivo 12545 / 2015 | ||||||
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| Data: | 30/12/2015 | ||||||
| Ementa: | Dispõe sobre a abertura do exercício financeiro de 2016 e dá outras providências. | ||||||
| Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 31/12/2015 | ||||||
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| DECRETO Nº 12.545 - de 30 de dezembro de 2015. Dispõe sobre a abertura do exercício financeiro de 2016 e dá outras providências. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas através do disposto no art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal e considerando a abertura do exercício financeiro de 2016 no âmbito do Município de Juiz de Fora, DECRETA: CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 1º Este Decreto estabelece os procedimentos de abertura do exercício financeiro de 2016 e de limitação das despesas, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Juiz de Fora. Art. 2º A preparação do sistema orçamentário-financeiro informatizado do Município compreenderá os seguintes atos e atribuições: I - carga do orçamento do exercício financeiro de 2016 - SEPLAG/SSTI/DSIS e SEPLAG/SSPI/DO a partir do dia 04 de janeiro de 2016; II - transferência para o exercício financeiro de 2016 dos saldos contábeis do exercício anterior, inclusive de Restos a Pagar, a partir de 04 de janeiro de 2016 - SEPLAG/SSTI/DSIS e SF/SSF/DC; III - liberação das cotas financeiras para empenhamento - SF/SSF/ATS, até o dia 11 de janeiro de 2016; IV - divulgação da data inicial para pagamento de Restos a Pagar - SF/SSF, a partir de 14 de janeiro de 2016. Art. 3º Compete a cada Unidade Gestora, sob a responsabilidade do respectivo gestor da despesa pública, controlar os saldos dos créditos orçamentários e das cotas financeiras disponibilizadas, de forma a não gerar nenhuma despesa sem as correspondentes disponibilidades. Art. 4º Os créditos orçamentários e as cotas financeiras dos recursos vinculados a convênios ou a operações de crédito serão disponibilizados no sistema orçamentário-financeiro informatizado somente após o efetivo ingresso dos respectivos recursos financeiros, ressalvados os casos excepcionais. § 1º Consideram-se casos excepcionais, para efeito do que prescreve o caput deste artigo, situações em que, por exigência explícita dos respectivos convênios ou operações de crédito, o empenhamento prévio das despesas for indispensável à liberação dos respectivos recursos. § 2º Obras em andamento para as quais não tenham ingressado recursos financeiros, mas que dependam da manutenção de seus respectivos empenhos para continuidade dos serviços, serão tratadas como casos excepcionais, para efeito do que prescreve o caput deste artigo, após a avaliação do Comitê Gestor, instituído pelo Decreto Municipal nº 12.259, de 12 de fevereiro de 2015, e a decisão do Chefe do Poder Executivo. § 3º Para liberação dos créditos orçamentários e financeiros, na forma do disposto nos parágrafos anteriores, será necessário o envio do respectivo termo pactuado, além do cronograma de execução, se for o caso, à Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG/JF e à Secretaria da Fazenda - SF para as providências necessárias. CAPÍTULO II Procedimentos de Liberação de Cota Financeira Art. 5º Constitui atribuição do Subsecretário de Finanças da Secretaria da Fazenda - SF autorizar a liberação de cotas financeiras para empenhamento das despesas, de acordo com os recursos disponíveis e após deliberação do Comitê Gestor, instituído pelo Decreto Municipal nº 12.259, de 12 de fevereiro de 2015. § 1º As cotas mensais da despesa que couber a cada unidade orçamentária serão estabelecidas em conformidade com as dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual - LOA/2016 para cada natureza de despesa, observados os créditos alocados em cada projeto e atividade. § 2º A distribuição das cotas mensais entre as unidades orçamentárias deverá ser elaborada considerando: I - crédito orçamentário disponível; II - disponibilidades financeiras existentes; III - afluência mensal prevista de receitas próprias, transferidas e vinculadas. Art. 6º As cotas mensais poderão ser alteradas durante o exercício, observados os limites das dotações orçamentárias e a efetivação da receita prevista. § 1º As cotas disponibilizadas para o exercício de 2016 na integralidade do contrato mensal e não empenhadas até o dia 29 de janeiro de 2016 serão canceladas imediatamente. § 2º As cotas canceladas nos termos do parágrafo anterior, quando necessárias, poderão ser novamente solicitadas ao Comitê Gestor, instituído pelo Decreto Municipal nº 12.259, de 12 de fevereiro de 2015. CAPÍTULO III Das Disposições Finais Art. 7º As despesas realizadas no exercício financeiro de 2016, durante o período anterior à abertura do sistema orçamentário-financeiro informatizado, serão autorizadas previamente, através do “Formulário de Autorização de Despesa” - Anexo I da Portaria nº 1212, de 21 de janeiro de 2009, devendo a emissão do respectivo empenho ser formalizada tão logo ocorra a abertura do sistema informatizado até 29 de janeiro de 2016. Art. 8º Os ordenadores dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional são responsáveis pela observância da execução orçamentária e financeira das dotações liberadas na forma deste Decreto, assim como o cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as previstas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 9º Compete à Subsecretaria de Finanças da Secretaria da Fazenda - SF/SSF em conjunto com o Departamento de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento Institucional da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG/SSPI/DO e com a Subsecretaria do Sistema de Controle Interno - SF/SSSCI, considerando as respectivas atribuições, orientar e auxiliar os órgãos e entidades da Administração Pública nas fases do procedimento de execução da despesa pública, bem como disponibilizar instrumentos suficientes para que o correspondente processo ocorra de acordo com a necessária regularidade e em atendimento aos preceitos legais. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de dezembro de 2015. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos. | |||||||
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