Norma:Decreto do Executivo 12545 / 2015
Data:30/12/2015
Ementa:Dispõe sobre a abertura do exercício financeiro de 2016 e dá outras providências.
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 31/12/2015
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 12573 de 28/01/2016 - Prorrogação
Art. Alterado: Art. 7     Art. Alterador: Art. 1
2 Decreto do Executivo 12791 de 31/10/2016 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 1     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Dispõe sobre o encerramento das operações orçamentárias e financeiras da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Juiz de Fora, referente ao exercício financeiro de 2016.


DECRETO Nº 12.545 - de 30 de dezembro de 2015.


Dispõe sobre a abertura do exercício financeiro de 2016 e dá outras
providências.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas através do disposto no art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica
Municipal e considerando a abertura do exercício financeiro de 2016
no âmbito do Município de Juiz de Fora,

DECRETA:

CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Art. 1º Este Decreto estabelece os procedimentos de abertura do
exercício financeiro de 2016 e de limitação das despesas, no âmbito da
Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município
de Juiz de Fora.

Art. 2º A preparação do sistema orçamentário-financeiro informatizado
do Município compreenderá os seguintes atos e atribuições:
I - carga do orçamento do exercício financeiro de 2016 -
SEPLAG/SSTI/DSIS e SEPLAG/SSPI/DO a partir do dia 04 de janeiro de
2016;
II - transferência para o exercício financeiro de 2016 dos saldos
contábeis do exercício anterior, inclusive de Restos a Pagar, a partir
de 04 de janeiro de 2016 - SEPLAG/SSTI/DSIS e SF/SSF/DC;
III - liberação das cotas financeiras para empenhamento - SF/SSF/ATS,
até o dia 11 de janeiro de 2016;
IV - divulgação da data inicial para pagamento de Restos a Pagar -
SF/SSF, a partir de 14 de janeiro de 2016.

Art. 3º Compete a cada Unidade Gestora, sob a responsabilidade do
respectivo gestor da despesa pública, controlar os saldos dos créditos
orçamentários e das cotas financeiras disponibilizadas, de forma a não
gerar nenhuma despesa sem as correspondentes disponibilidades.

Art. 4º Os créditos orçamentários e as cotas financeiras dos recursos
vinculados a convênios ou a operações de crédito serão
disponibilizados no sistema orçamentário-financeiro informatizado
somente após o efetivo ingresso dos respectivos recursos financeiros,
ressalvados os casos excepcionais.

§ 1º Consideram-se casos excepcionais, para efeito do que prescreve o
caput deste artigo, situações em que, por exigência explícita dos
respectivos convênios ou operações de crédito, o empenhamento
prévio das despesas for indispensável à liberação dos respectivos
recursos.

§ 2º Obras em andamento para as quais não tenham ingressado recursos
financeiros, mas que dependam da manutenção de seus respectivos
empenhos para continuidade dos serviços, serão tratadas como casos
excepcionais, para efeito do que prescreve o caput deste artigo, após
a avaliação do Comitê Gestor, instituído pelo Decreto Municipal nº
12.259, de 12 de fevereiro de 2015, e a decisão do Chefe do Poder
Executivo.

§ 3º Para liberação dos créditos orçamentários e financeiros, na forma
do disposto nos parágrafos anteriores, será necessário o envio do
respectivo termo pactuado, além do cronograma de execução, se for o
caso, à Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG/JF e à
Secretaria da Fazenda - SF para as providências necessárias.

CAPÍTULO II
Procedimentos de Liberação de Cota Financeira

Art. 5º Constitui atribuição do Subsecretário de Finanças da Secretaria
da Fazenda - SF autorizar a liberação de cotas financeiras para
empenhamento das despesas, de acordo com os recursos disponíveis e
após deliberação do Comitê Gestor, instituído pelo Decreto Municipal
nº 12.259, de 12 de fevereiro de 2015.

§ 1º As cotas mensais da despesa que couber a cada unidade
orçamentária serão estabelecidas em conformidade com as dotações
consignadas na Lei Orçamentária Anual - LOA/2016 para cada natureza
de despesa, observados os créditos alocados em cada projeto e
atividade.

§ 2º A distribuição das cotas mensais entre as unidades orçamentárias
deverá ser elaborada considerando:
I - crédito orçamentário disponível;
II - disponibilidades financeiras existentes;
III - afluência mensal prevista de receitas próprias, transferidas e
vinculadas.

Art. 6º As cotas mensais poderão ser alteradas durante o exercício,
observados os limites das dotações orçamentárias e a efetivação da
receita prevista.

§ 1º As cotas disponibilizadas para o exercício de 2016 na integralidade
do contrato mensal e não empenhadas até o dia 29 de janeiro de 2016
serão canceladas imediatamente.

§ 2º As cotas canceladas nos termos do parágrafo anterior, quando
necessárias, poderão ser novamente solicitadas ao Comitê Gestor,
instituído pelo Decreto Municipal nº 12.259, de 12 de fevereiro de 2015.

CAPÍTULO III
Das Disposições Finais

Art. 7º As despesas realizadas no exercício financeiro de 2016, durante
o período anterior à abertura do sistema orçamentário-financeiro
informatizado, serão autorizadas previamente, através do “Formulário
de Autorização de Despesa” - Anexo I da Portaria nº 1212, de 21 de
janeiro de 2009, devendo a emissão do respectivo empenho ser
formalizada tão logo ocorra a abertura do sistema informatizado até 29
de janeiro de 2016.

Art. 8º Os ordenadores dos órgãos e entidades da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional são responsáveis pela observância da
execução orçamentária e financeira das dotações liberadas na forma
deste Decreto, assim como o cumprimento de todas as disposições
legais aplicáveis à matéria, especialmente as previstas pela Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964 e pela Lei Complementar Federal nº
101, de 04 de maio de 2000.

Art. 9º Compete à Subsecretaria de Finanças da Secretaria da Fazenda
- SF/SSF em conjunto com o Departamento de Orçamento da
Subsecretaria de Planejamento Institucional da Secretaria de
Planejamento e Gestão - SEPLAG/SSPI/DO e com a Subsecretaria do
Sistema de Controle Interno - SF/SSSCI, considerando as respectivas
atribuições, orientar e auxiliar os órgãos e entidades da Administração
Pública nas fases do procedimento de execução da despesa pública,
bem como disponibilizar instrumentos suficientes para que o
correspondente processo ocorra de acordo com a necessária
regularidade e em atendimento aos preceitos legais.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de dezembro de 2015.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos
Humanos.


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