Estabelece procedimentos e prazos para encaminhamento dos arquivos contendo as versões finais dos Contratos, Convênios, Aditivos e Apostilamentos firmados pelo Município de Juiz de Fora e pelas entidades da Administração Pública Municipal Indireta, com vistas ao atendimento dos preceitos contidos na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e no Decreto Municipal nº 11.615, de 1º de julho de 2013, que tratam do acesso a informações.
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 12/04/2017
PORTARIA Nº 9645
Estabelece procedimentos e prazos para encaminhamento dos arquivos contendo as versões finais dos Contratos, Convênios, Aditivos e Apostilamentos firmados pelo Município de Juiz de Fora e pelas entidades da Administração Pública Municipal Indireta, com vistas ao atendimento dos preceitos contidos na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e no Decreto Municipal nº 11.615, de 1º de julho de 2013, que tratam do acesso a informações.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e considerando as orientações emanadas do Ministério Público Federal quanto à disponibilização, no Portal da Transparência, da íntegra dos contratos e ajustes celebrados pelos entes da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º Todas as Secretarias do Município de Juiz de Fora, por meio de seus respectivos Departamentos ou Unidades de Execução Instrumental (DEINs ou UNEIs), ou outros órgãos a serem definidos pela própria Secretaria, bem como os órgãos correspondentes das entidades da Administração Pública Municipal Indireta, ficam obrigados a enviar à Supervisão de Oficialização de Cópias e Divulgação de Contratos no Portal da Transparência da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH/SSDA/DGDA/SODCPT), por e-mail, a versão final de arquivos referentes a Contratos, Convênios, Aditivos e Apostilamentos firmados pelo Município de Juiz de Fora, nos quais a respectiva Secretaria figure como Interveniente, e pelas entidades da Administração Pública Municipal Indireta.
Art. 2º Os Contratos, Convênios, Aditivos e Apostilamentos celebrados pela Companhia de Saneamento Municipal - CESAMA serão divulgados no Portal da Transparência da própria CESAMA.
Parágrafo único. A regra prevista no caput aplica-se às demais entidades da Administração Pública Municipal Indireta que, assim como a CESAMA, disponham de Portal da Transparência próprio, independente do Portal da Administração Direta.
Art. 3º Para cumprimento do disposto no art. 1º, os arquivos nele mencionados, em formato “.doc”, “.docx” ou “.odt”, devem ser enviados ao endereço eletrônico sodcpt@pjf.mg.gov.br, observado o seguinte:
I - os arquivos produzidos nos últimos 06 (seis) meses, contados da data de entrada em vigor da presente Portaria, devem ser enviados até a data de 28/04/2017;
II - os arquivos produzidos a partir da data de entrada em vigor da presente Portaria devem ser enviados imediatamente após sua produção.
Art. 4º O não atendimento ao disposto nos arts. 1º, 2º e 3º poderá ensejar a responsabilização funcional do servidor competente, lotado no Departamento ou Unidade de Execução Instrumental (DEIN ou UNEI), ou outro órgão definido da Secretaria responsável pela produção do arquivo, ou nos órgãos correspondentes das entidades da Administração Pública Municipal Indireta.
Art. 5º Nos termos do art. 33, I, da Resolução nº 100 - SARH, de 29 de abril de 2016, com redação dada pela Resolução nº 110 - SARH, de 1º de abril de 2017, a obrigação da Supervisão de Oficialização de Cópias e Divulgação de Contratos no Portal da Transparência da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH/SSDA/DGDA/SODCPT) consiste e limita-se ao preparo e à divulgação, no Portal da Transparência da Prefeitura de Juiz de Fora, dos Contratos, Convênios, Aditivos e Apostilamentos firmados pela Administração Municipal, sendo as informações e o conteúdo de tais documentos de responsabilidade das Secretarias da Administração Direta, por meio de seus respectivos Departamentos ou Unidades de Execução Instrumental (DEINs ou UNEIs), ou outros órgãos a serem definidos pela própria Secretaria, e dos órgãos correspondentes das entidades da Administração Pública Municipal Indireta.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de abril de 2017.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
05/02/2026 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br